Glossário
Cobertura:
Especial no condomínio, a cobertura fica localizada no último andar e costuma contar com terraço e piscina em sua área externa. O comprador deste tipo de unidade busca a privacidade de uma casa e a segurança de um apartamento.

Duplex:
Os duplex são apartamentos com dois pavimentos (andares), que podem estar na cobertura do prédio ou não. Há empreendimentos nos quais todas as unidades são duplex.

Triplex:
São unidades com três pavimentos. Imóveis de alto padrão, eles oferecem várias suítes, terraço, piscina, churrasqueira, family room, living e demais áreas sociais amplos, destinados para quem gosta de receber os amigos para jantares e festas.

Residenciais com serviços:
São edifícios projetados para oferecer serviços opcionais a seus moradores, como arrumação e limpeza dos apartamentos, recepção com atendimento 24 horas, serviços de lavanderia, personal trainer, massagista, central de congelados e até mesmo profissionais para passear com cães de estimação. Esses serviços não fazem parte da taxa mensal de condomínio, são pagos por boleto bancário à parte, somente quando utilizados pelo morador.

Aluguel por temporada:
É um contrato de aluguel com prazo máximo de três meses. Este é o único caso em que o locador pode exigir o pagamento adiantado.

Benfeitorias:
São obras de melhoria efetuadas no imóvel. Normalmente, os custos correm por conta do proprietário.



Condomínio:
É a taxa mensal cobrada de todos os moradores de um edifício residencial e de empresas que ocupam prédio comerciais, para cobrir despesas comuns, como os salários dos funcionários, materiais de limpeza, etc.

Contas:
Os custos com pequenas obras de manutenção nas áreas de uso comum, tais como pintura de corredores, conservação de bombas d’água e elevadores são de responsabilidade do inquilino. Grandes benfeitorias, que agregam valor ao edifício e consequentemente aos imóveis, devem ser pagas pelos proprietários. As despesas internas, dentro apartamento, como manutenção de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, boiler e aquecedor, também devem ser pagas pelo inquilino.

Contrato de locação:
O contrato-padrão de aluguel residencial prevê um prazo mínimo de duração de 30 meses. O de aluguel comercial, de 12 meses.

Locador:
É o proprietário do imóvel.

Locatário:
É o inquilino.



Denúncia vazia:
Durante a vigência do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel, a não ser em condições específicas, determinadas pela lei. Caso contrário, estará incorrendo em denúncia vazia. Após o término do contrato, caso não haja acordo para a renovação, o proprietário poderá pedir o imóvel a qualquer momento. Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para sair.

Fiador:
Deve ser proprietário de pelo menos dois imóveis, com escritura registrada em cartório, em nome dele. Alguns locadores exigem dois fiadores, cada qual com um imóvel.

Depósito-caução:
É um depósito em dinheiro - geralmente no valor de três meses de aluguel - que substitui a figura do fiador.

Seguro-fiança:
Opção ao fiador e ao depósito-caução. Pode ser contratado junto a corretoras de seguros e, em geral, a apólice tem o custo de um aluguel mensal por ano.

IPTU:
Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pela prefeitura uma vez por ano. Varia de acordo com a localização e o tamanho do imóvel. Caso o imóvel esteja alugado, o imposto deve ser pago pelo inquilino.

Reajuste:
É anual, tanto no financiamento como no aluguel.