 |  | Cobertura:
Especial no condomínio, a cobertura fica localizada no último andar e costuma contar com terraço e piscina em sua área
externa. O comprador deste tipo de unidade busca a privacidade de uma casa e a segurança de um apartamento.
Duplex:
Os duplex são apartamentos com dois pavimentos (andares), que podem estar na cobertura do prédio ou não. Há
empreendimentos nos quais todas as unidades são duplex.
Triplex:
São unidades com três pavimentos. Imóveis de alto padrão, eles oferecem várias suítes, terraço, piscina, churrasqueira,
family room, living e demais áreas sociais amplos, destinados para quem gosta de receber os amigos para jantares e
festas.
Residenciais com serviços:
São edifícios projetados para oferecer serviços opcionais a seus moradores, como arrumação e limpeza dos apartamentos,
recepção com atendimento 24 horas, serviços de lavanderia, personal trainer, massagista, central de congelados e até
mesmo profissionais para passear com cães de estimação. Esses serviços não fazem parte da taxa mensal de condomínio, são
pagos por boleto bancário à parte, somente quando utilizados pelo morador.
Aluguel por temporada:
É um contrato de aluguel com prazo máximo de três meses. Este é o único caso em que o locador pode exigir o pagamento
adiantado.
Benfeitorias:
São obras de melhoria efetuadas no imóvel. Normalmente, os custos correm por conta do proprietário.

Condomínio:
É a taxa mensal cobrada de todos os moradores de um edifício residencial e de empresas que ocupam prédio comerciais,
para cobrir despesas comuns, como os salários dos funcionários, materiais de limpeza, etc.
Contas:
Os custos com pequenas obras de manutenção nas áreas de uso comum, tais como pintura de corredores, conservação de
bombas dágua e elevadores são de responsabilidade do inquilino. Grandes benfeitorias, que agregam valor ao edifício e
consequentemente aos imóveis, devem ser pagas pelos proprietários. As despesas internas, dentro apartamento, como
manutenção de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, boiler e aquecedor, também devem ser pagas pelo inquilino.
Contrato de locação:
O contrato-padrão de aluguel residencial prevê um prazo mínimo de duração de 30 meses. O de aluguel comercial, de 12
meses.
Locador:
É o proprietário do imóvel.
Locatário:
É o inquilino.

Denúncia vazia:
Durante a vigência do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel, a não ser em condições específicas, determinadas
pela lei. Caso contrário, estará incorrendo em denúncia vazia. Após o término do contrato, caso não haja acordo para a
renovação, o proprietário poderá pedir o imóvel a qualquer momento. Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para sair.
Fiador:
Deve ser proprietário de pelo menos dois imóveis, com escritura registrada em cartório, em nome dele. Alguns locadores
exigem dois fiadores, cada qual com um imóvel.
Depósito-caução:
É um depósito em dinheiro - geralmente no valor de três meses de aluguel - que substitui a figura do fiador.
Seguro-fiança:
Opção ao fiador e ao depósito-caução. Pode ser contratado junto a corretoras de seguros e, em geral, a apólice tem o
custo de um aluguel mensal por ano.
IPTU:
Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pela prefeitura uma vez por ano. Varia de acordo com a localização e o
tamanho do imóvel. Caso o imóvel esteja alugado, o imposto deve ser pago pelo inquilino.
Reajuste:
É anual, tanto no financiamento como no aluguel.
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